Foi elaborado em 1804,o Código Civil francês, também conhecido como Código Napoleônico, fortaleceu os poderes da burguesia, promoveu a unidade nacional, principalmente no âmbito legislativo, e garantiu o direito à propriedade privada.
O Código Napoleônico consolidou o Estado laico, rompendo com muitas práticas antes regulamentadas exclusivamente pela Igreja. Por exemplo, o matrimônio deixou de ser somente um ato religioso, um sacramento, e passou a ser regulamentado pelas leis do Estado, tendo características contratuais. O divórcio também passou a ser garantido por lei.
Além disso, os privilégios de sangue da nobreza foram abolidos e todos os cidadãos franceses se tornaram iguais perante a lei. O código, por outro lado, proibia a organização de sindicatos e de greves ou de manifestações políticas contra o governo, e mantinha a mulher em uma posição de inferioridade ao marido, tanto no casamento como no divórcio.
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