terça-feira, 28 de junho de 2016

O Último Enforcamento no Brasil

 Há pouco, eu estava lendo a Revista Aventura na História de Julho/2016, que traz uma reportagem sobre a última execução pública na França.

"Eugen Weidmann foi sentenciado à morte na guilhotina em 1939. O presidente Albert Lebrun considerou o espetáculo deprimente; a ideia de uma execução pública era inspirar medo e respeito à lei na população. Convencido de que não era definitivamente o caso, revogou as execuções públicas.
Dentro dos muros, condenados continuariam a ser guilhotinados na França até 1977. A pena de morte seria abolida em 1981".

 No Brasil até o séc. XIX, o uso da forca ainda era comum, inclusive aqui em Cuiabá também existia esse tipo de sentença. E quando estudamos a História do Brasil do séc. XVIII, nos lembramos da figura do Tiradentes, recentemente apresentado na minisérie  "Liberdade, Liberdade."
"A última pessoa condenada à morte no Brasil foi o fazendeiro Manoel da Motta Coqueiro, executado no dia 6 de março de 1855, em Macaé, Rio de Janeiro. Manoel foi levado à forca acusado de ter assassinado oito membros de uma família de colonos que trabalhava em uma de suas propriedades, em Macabu, norte da província. O fazendeiro, que foi apelidado de “a fera de Macabu”, jurava inocência e solicitou a graça imperial que, concedida por dom Pedro II, impediria a execução. No entanto, Manoel não obteve a graça e tornou-se o primeiro homem rico e de alta posição social a ser enforcado no Brasil.
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Pouco tempo depois, ficou provado o erro judiciário e a inocência do fazendeiro. Abalado com a injustiça, dom Pedro II passou a conceder graças a todos os condenados. A partir de então, embora permanecesse no Código Penal do Império, a pena capital deixou de ser aplicada. Foi abolida em 1891, com a Constituição da República, que a legalizava apenas em situações de guerra.

Em 1969, com a instituição do AI-5, o governo militar reintroduziu a pena de morte para crimes políticos, mas nunca chegou a aplicá-la oficialmente. Se pessoas morreram nos porões da ditadura, isso é outra história. Novamente banida da legislação em 1978, a pena capital é mencionada na Constituição vigente, de 1988 – mas, outra vez, só poderia ser aplicada em caso de guerra declarada."(Revista Superinteressante - Maria Dolores)

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