sábado, 1 de outubro de 2016

Feliz Dia do Idoso

É interessante como no Brasil os jovens tratam ou melhor, maltratam os idosos. Talvez por não respeitarem seus pais, avós, como respeitar aqueles que não pertencem ao seu círculo familiar? Será que nossos jovens acreditam que eles nunca terão 60 anos? 
Nos ônibus existem assentos em tons amarelo para os Idosos e eu jamais sento neles; rendo graças à Deus todos os dias por minha mãe ainda estar entre nós; adoro ouvir conversa de "velho", pois são memórias - vivas; gostaria de ter avós para tomar benção e ouvir "quando você vai se casar menina?".

Em países do Oriente o Idoso é respeitado, amado e imitado. No Japão  consultam seus anciãos antes de qualquer grande decisão, por considerarem seus conselhos sábios e experientes. Os idosos  são considerados os portadores da tradição, do conhecimento e da sabedoria no Vietnã e em comunidades vietnamitas. Em toda a Grécia, abades são abordados por todos como 'geronda', que significa 'velho'. A piedade filial é  lei na China, na Índia, na França e na Ucrânia.
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003

 "A criação do Estatuto do Idoso em 2003 representou um grande avanço na vida dessa parcela de nossa população, que frequentemente é vítima de maus-tratos e abusos de todas as formas. Esse estatuto estabeleceu os direitos dos idosos, como a prioridade em alguns serviços e a garantia de acesso à saúde, alimentação, educação, cultura, lazer e trabalho.


A partir do Estatuto do Idoso, também ficou estabelecido, entre outros pontos, que é crime:


- Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade.


- Abandonar o idoso em hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanência, ou congêneres, ou não prover suas necessidades básicas, quando obrigado por lei ou mandado.


- Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.


- Negar a alguém, por motivo de idade, emprego ou trabalho.


- Apropriar-se de ou desviar bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa de sua finalidade.


- Reter o cartão magnético de conta bancária relativa a benefícios, proventos ou pensão do idoso, bem como qualquer outro documento com objetivo de assegurar recebimento ou ressarcimento de dívida.


- Exibir ou veicular, por qualquer meio de comunicação, informações ou imagens depreciativas ou injuriosas à pessoa do idoso.


- Coagir, de qualquer modo, o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração."(mundoeducacao.bol.uol.com.br)

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